O que está incluído?
- Transporte em ônibus ou micro-ônibus de turismo;
- Guia de Turismo Credenciado pelo Mtur;
- Café da manhã completo;
- Passeio pela fazenda com monitor;
- Almoçor;
- Bingo e música ao vivo;
- Café da tarde com bolo;
O que não está incluído?
- Bebidas
- Atividades opciionais na fazenda
Introdução

A Fazenda Angolana em São Roque oferece um mergulho no turismo rural com foco em educação ambiental e lazer familiar. O roteiro destaca a interação direta com animais em uma mini fazenda e trilhas ecológicas preservadas na Mata Atlântica. Visitantes desfrutam de atividades como tirolesa e passeio a cavalo, além de uma gastronomia típica de dar água na boca.
É o destino ideal para quem busca desconectar da rotina urbana e viver um dia de imersão na cultura do campo.
Versão para Impressão
Roteiro
1° dia: 16 de Maio (Sábado)
Embarque em São Bernardo às 06h00 e Metrô Paraíso às 07h00.
Seguiremos direto para a Fazenda Angolana onde na chegada seremos recepcionados pela monitoria do local. Iniciaremos o dia com um delicioso café da manhã.
Durante o dia teremos uma vivência na fazenda com a oportunidade de contato com animais, viveiros e mudas de plantas.
Degustaremos de um almoço completo seguido de Bingo e baile.
Para fechar o dia encerraremos a visita na Fazenda com um bolo fresquinho servido com café.
Retorno a São Paulo e São Bernardo do Campo.
"Fim de nossos serviços.
Termos relacionados
Notas Importantes
As informações reunidas abaixo cobrem uma parte do exposto nas nossas Condições Gerais. É indispensável a leitura de todo o documento.
Embarque
O CONTRATANTE está de acordo que deverá cumprir todas as indicações de horários informados previamente pelo departamento de reservas, se responsabilizando por qualquer atraso e seus reflexos.
O CONTRATANTE deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da VIVÊNCIAS OPERADORA DE TURISMO que estará presente na ocasião.
A Operadora concederá uma tolerância de 15 minutos após o horário confirmado de embarque (Pacotes Rodoviários), caso o passageiro não compareça no embarque dentro desse período estipulado, será considerado No Show.
Em caso de embarque para pacotes aéreos, o PASSAGEIRO está ciente e de acordo de que deverá comparecer ao aeroporto mencionado em seu bilhete com antecedência de 3 horas para viagens Nacionais e 4 horas para voos Internacionais.
Documentação
O CONTRATANTE deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da VIVÊNCIAS OPERADORA DE TURISMO que estará presente na ocasião. Atente-se para a data de validade de seus documentos, pois não será aceito documento vencido. No caso do RG, para viagens internacionais e Cruzeiros Marítimos (MERCOSUL), não serão aceitos documentos com data de emissão maior do que 10 anos.
Para viagens nacionais utilizando transporte aéreo e/ou rodoviário é necessária a apresentação de documento de identificação original e em bom estado. (Qualquer um dos seguintes: Carteira de Identidade; Passaporte Nacional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia); Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (modelos com fotografia); Carteira de Trabalho). A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque.
Para viagens internacionais o passageiro deverá portar o Passaporte, com data de validade inferior a 6 meses do retorno da viagem.
O CONTRATANTE deverá apresentar a Operadora os Vistos exigidos por cada País, com vencimento inferior a 6 meses do retorno da viagem.
A Operadora não se responsabiliza pela emissão de Vistos, uma vez que a emissão desse documento fica a critério da autoridade de cada País.
Embarque de Menores: Para embarque em viagens nacionais de menor de 16 anos (incompletos) (Lei nº 13.812/2019) é necessário que esteja acompanhado de um dos pais ou avós, ou tutor, ou, ainda, de irmão ou tio maior de 18 anos, sempre comprovando documentalmente o grau de parentesco (através da Certidão de Nascimento Original ou Cópia Autenticada do menor). Na hipótese de estar acompanhado de adulto sem o grau de parentesco descrito acima, é necessária autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, do pai ou da mãe, ou do tutor. Porém, se estiver desacompanhado, será necessária autorização judicial da Vara da Infância e Juventude., tudo conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. O passageiro pode obter mais informações sobre a documentação necessária junto à Polícia Federal (www.dpf.gov.br).
Hospedagem de Menores: Para hospedagem de criança (12 anos incompletos) ou adolescente (18 anos incompletos) é necessário estar acompanhado de pessoa mencionada no parágrafo acima, salvo se AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais ou tutor, por escrito e com firma reconhecida em cartório, tudo conforme artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90.
Importante: Não serão aceitas certidões de nascimento para maiores de 12 anos. Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação, o boletim de ocorrências emitido há menos de 60 dias é válido.