O que está incluído?
- Passagem aérea voando Latam
- Taxas de embarque
- 1 bagagem despachada (23 kg)
- 4 noites de hospedagem com all inclusive
- Guia acompanhante credenciado no Ministério do Turismo
- Transfers privativos
- Seguro Viagem (cobertura até 85 anos, para idade superior solicite cotação).
O que não está incluído?
- Despesas de caráter pessoal
- Tudo que não estiver descrito como "incluso" no programa
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Roteiro
1° dia: 14 de Outubro (Quarta-feira) - São Paulo - Cuiabá - Malai Manso All Inclusive Resort

Apresentação no Aeroporto de Guarulhos às 08h00, para encontro com o guia e procedimentos de embarque no voo LA-3270 com destino a Cuiabá. Partida às 11h00 e chegada no destino às 12h15 (horário local).
Transfer ao Malai Manso Resort (80km) com parada no trajeto para alimentação (livre).
Chegando, acomodação nos apartamentos seguido de chá da tarde e restante do dia livre.
2° dia: 15 de Outubro (Quinta-feira) - Malai Manso All Inclusive Resort

Dia inteiramente livre para desfrutar da estrutura e atividades oferecidas pelo resort.
Programação especial Oktober Family.
6 refeições principais (café da manhã, almoço, petiscos, chá da tarde, jantar e ceia) além de lanches e bebidas à vontade durante todo o dia.
3° dia: 16 de Outubro (Sexta-feira) - Malai Manso All Inclusive Resort

Dia inteiramente livre para desfrutar da estrutura e atividades oferecidas pelo resort.
Programação especial Oktober Family.
6 refeições principais (café da manhã, almoço, petiscos, chá da tarde, jantar e ceia) além de lanches e bebidas à vontade durante todo o dia.
4° dia: 17 de Outubro (Sábado) - Malai Manso All Inclusive Resort

Dia inteiramente livre para desfrutar da estrutura e atividades oferecidas pelo resort.
Programação especial Oktober Family.
6 refeições principais (café da manhã, almoço, petiscos, chá da tarde, jantar e ceia) além de lanches e bebidas à vontade durante todo o dia.
5° dia: 18 de Outubro (Domingo) - Malai Manso All Inclusive Resort - Cuiabá - São Paulo

Check-out após o café da manhã e saída com destino ao Aeroporto de Cuiabá para procedimentos de embarque no voo LA-3621 com destino a Guarulhos. Partida às 16h15 e chegada às 19h30.
“Fim dos nossos serviços”
Preço total por quarto
QUARTO SINGLE: (PREÇO TOTAL PARA 1 ADULTO SOZINHO NO QUARTO) Entrada R$ 2.283,00 + 07X R$ 1.304,57 * QUARTO COMPARTILHADO: (PREÇO TOTAL PARA 1 ADULTO COMPARTILHANDO QUARTO) Entrada R$ 1.390,00 + 07X R$ 794,29 QUARTO DUPLO: (PREÇO TOTAL PARA 2 ADULTOS NO QUARTO) Entrada R$ 2.780,00 + 07X R$ 1.588,57 QUARTO TRIPLO: (PREÇO TOTAL PARA 3 ADULTOS NO QUARTO) Entrada R$ 3.990,00 + 07X R$ 2.280,00
Termos relacionados
Notas Importantes
As informações reunidas abaixo cobrem uma parte do exposto nas nossas Condições Gerais. É indispensável a leitura de todo o documento.
Embarque
O CONTRATANTE está de acordo que deverá cumprir todas as indicações de horários informados previamente pelo departamento de reservas, se responsabilizando por qualquer atraso e seus reflexos.
O CONTRATANTE deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da VIVÊNCIAS OPERADORA DE TURISMO que estará presente na ocasião.
A Operadora concederá uma tolerância de 15 minutos após o horário confirmado de embarque (Pacotes Rodoviários), caso o passageiro não compareça no embarque dentro desse período estipulado, será considerado No Show.
Em caso de embarque para pacotes aéreos, o PASSAGEIRO está ciente e de acordo de que deverá comparecer ao aeroporto mencionado em seu bilhete com antecedência de 3 horas para viagens Nacionais e 4 horas para voos Internacionais.
Documentação
O CONTRATANTE deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da VIVÊNCIAS OPERADORA DE TURISMO que estará presente na ocasião. Atente-se para a data de validade de seus documentos, pois não será aceito documento vencido. No caso do RG, para viagens internacionais e Cruzeiros Marítimos (MERCOSUL), não serão aceitos documentos com data de emissão maior do que 10 anos.
Para viagens nacionais utilizando transporte aéreo e/ou rodoviário é necessária a apresentação de documento de identificação original e em bom estado. (Qualquer um dos seguintes: Carteira de Identidade; Passaporte Nacional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia); Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (modelos com fotografia); Carteira de Trabalho). A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque.
Para viagens internacionais o passageiro deverá portar o Passaporte, com data de validade inferior a 6 meses do retorno da viagem.
O CONTRATANTE deverá apresentar a Operadora os Vistos exigidos por cada País, com vencimento inferior a 6 meses do retorno da viagem.
A Operadora não se responsabiliza pela emissão de Vistos, uma vez que a emissão desse documento fica a critério da autoridade de cada País.
Embarque de Menores: Para embarque em viagens nacionais de menor de 16 anos (incompletos) (Lei nº 13.812/2019) é necessário que esteja acompanhado de um dos pais ou avós, ou tutor, ou, ainda, de irmão ou tio maior de 18 anos, sempre comprovando documentalmente o grau de parentesco (através da Certidão de Nascimento Original ou Cópia Autenticada do menor). Na hipótese de estar acompanhado de adulto sem o grau de parentesco descrito acima, é necessária autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, do pai ou da mãe, ou do tutor. Porém, se estiver desacompanhado, será necessária autorização judicial da Vara da Infância e Juventude., tudo conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. O passageiro pode obter mais informações sobre a documentação necessária junto à Polícia Federal (www.dpf.gov.br).
Hospedagem de Menores: Para hospedagem de criança (12 anos incompletos) ou adolescente (18 anos incompletos) é necessário estar acompanhado de pessoa mencionada no parágrafo acima, salvo se AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais ou tutor, por escrito e com firma reconhecida em cartório, tudo conforme artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90.
Importante: Não serão aceitas certidões de nascimento para maiores de 12 anos. Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação, o boletim de ocorrências emitido há menos de 60 dias é válido.