MALAI MANSO YACHT & CONVENTION RESORT ALL INCLUSIVE

CHAPADA DOS GUIMARÃES (MT)

Origem: Aeroporto de Guarulhos

O que está incluído?

  • Passagem aérea (bloqueio) voando Latam
  • Guia de Turismo Credenciado no Ministério do Turismo
  • 4 diárias no Malai Manso Resort com All Inclusive
  • Transfers privativos
  • Seguro Viagem

O que não está incluído?

  • Passeios opcionais não descritos no programa  
  • Refeições opcionais  
  • Tudo que não estiver descrito como incluso no programa

Introdução

MALAI MANSO YACHT & CONVENTION RESORT: 
O único resort All Inclusive no Centro-Oeste, localizado em uma das principais regiões turísticas do país, às margens do Lago do Manso na mítica Chapada dos Guimarães no Mato Grosso.

Sáo 6 refeições diárias + petiscos, pizzaria, hamburgueria, sorvetes e muito mais !!!
Bebidas alcoólicas e não alcoólicas à vontade. Tudo isso o dia inteiro !
Além de muitas atividades com monitores especializados.

Possui uma completa estrutura: restaurantes e bares, um complexo esportivo, atividades de aventura, piscina, spa, áreas dedicadas às crianças e adolescentes. Além disso, a Vila Malai, um ambiente estrategicamente localizado às margens do Lago do Manso, oferece uma variedade de opções gastronômicas, incluindo pizzaria, hamburgueria, choperia, sorveteria e um espaço para shows ao ar livre.

O resort também é totalmente acessível para pessoas com mobilidade reduzida, necessidades especiais e pessoas da melhor idade. Contamos com elevadores no prédio principal e rampas de acesso para toda área de lazer facilitando a locomoção e proporcionando uma experiência agradável para toda família.

Versão para Impressão

CLIQUE PARA OBTER VERSÃO PARA IMPRESSÃO

Roteiro

1° dia: 18 de Maio/25 (Domingo) - SÃO PAULO / CUIABÁ / MALAI MANSO

Apresentação às 04h30 no Aeroporto de Guarulhos para procedimentos de embarque. Partido do voo LA-4523 às 08h05, com chegada no Aeroporto de Cuiabá às 09h25. 

City tour visitando os principais pontos turísticos de Cuiabá.

Transfer e acomodação no Malai Manso Resort.

2° dia: 19 de Maio/25 (Segunda) - MALAI MANSO

Dia inteiramente livre para desfrutar do resort.

3° dia: 20 de Maio/25 (Terça-feira) - MALAI MANSO

Dia inteiramente livre para desfrutar do resort.

4° dia: 21 de Maio/25 (Quarta-feira) - MALAI MANSO

Dia inteiramente livre para desfrutar do resort.


5° dia: 22 de Maio/25 (Quinta-feira) - MALAI MANSO / CUIABÁ / SÃO PAULO

Manhã livre. Check-out e transfer ao Aeroporto de Cuiabá para procedimentos de embarque.
Partida do voo LA-3273 às 18h35.
Chegada prevista no Aeroporto de Guarulhos às 21h55.
“Fim dos nossos serviços”

Entraremos em contacto consigo!
Se preferir, contacte-nos através de WhatsApp +551 196 337 1157

Termos Relacionados

resort ecoturismo natureza all inclusive chapada

Notas Importantes

   

 As informações reunidas abaixo cobrem uma parte do exposto nas nossas Condições Gerais. É indispensável a leitura de todo o documento. 

 

 Embarque

O CONTRATANTE está de acordo que deverá cumprir todas as indicações de horários informados previamente pelo departamento de reservas, se responsabilizando por qualquer atraso e seus reflexos.
O CONTRATANTE deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da VIVÊNCIAS OPERADORA DE TURISMO que estará presente na ocasião. 
A Operadora concederá uma tolerância de  15 minutos após o horário confirmado de embarque (Pacotes Rodoviários), caso o passageiro não compareça no embarque dentro desse período estipulado, será considerado No Show.
Em caso de embarque para pacotes aéreos, o PASSAGEIRO está ciente e de acordo de que deverá comparecer ao aeroporto mencionado em seu bilhete com antecedência de 3 horas para viagens Nacionais e 4 horas para voos Internacionais.

 

 Documentação 

O CONTRATANTE deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da VIVÊNCIAS OPERADORA DE TURISMO que estará presente na ocasião.
Para viagens nacionais utilizando transporte aéreo e/ou rodoviário é necessária a apresentação de documento de identificação original e em bom estado. (Qualquer um dos seguintes: Carteira de Identidade; Passaporte Nacional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia); Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (modelos com fotografia); Carteira de Trabalho). A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque. 
Para viagens internacionais o passageiro deverá portar o Passaporte, com data de validade inferior a 6 meses do retorno da viagem.
O CONTRATANTE deverá apresentar a Operadora os Vistos exigidos por cada País, com vencimento inferior a 6 meses do retorno da viagem. 
A Operadora não se responsabiliza pela emissão de Vistos, uma vez que a emissão desse documento fica a critério da autoridade de cada País.

Embarque de MenoresPara embarque em viagens nacionais de menor de 16 anos (incompletos) (Lei nº 13.812/2019) é necessário que esteja acompanhado de um dos pais ou avós, ou tutor, ou, ainda, de irmão ou tio maior de 18 anos, sempre comprovando documentalmente o grau de parentesco (através da Certidão de Nascimento Original ou Cópia Autenticada do menor). Na hipótese de estar acompanhado de adulto sem o grau de parentesco descrito acima, é necessária autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, do pai ou da mãe, ou do tutor. Porém, se estiver desacompanhado, será necessária autorização judicial da Vara da Infância e Juventude., tudo conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. O passageiro pode obter mais informações sobre a documentação necessária junto à Polícia Federal (www.dpf.gov.br). 

Hospedagem de MenoresPara hospedagem de criança (12 anos incompletos) ou adolescente (18 anos incompletos) é necessário estar acompanhado de pessoa mencionada no parágrafo acima, salvo se AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais ou tutor, por escrito e com firma reconhecida em cartório, tudo conforme artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. 

 Importante: Não serão aceitas certidões de nascimento para maiores de 12 anos. Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação, o boletim de ocorrências emitido há menos de 60 dias é válido.