O que está incluído?
- Transporte em ônibus de turismo;
- Guia de Turismo Credenciado;
- Ingresso para a Maria Fumaça
O que não está incluído?
- Despesas de caráter pessoal;
- Almoço;
- Tudo que não estiver descrito como "incluso" no programa.
Introdução
A Maria Fumaça de Campinas é uma locomotiva a vapor histórica que realiza passeios turísticos pela região de Campinas. Operada pela Associação Brasileira de Preservação Ferroviária (ABPF), o trem faz viagens aos finais de semana e feriados, percorrendo cerca de 45 km entre Campinas e Jaguariúna. Durante o passeio, os passageiros podem desfrutar das belas paisagens das fazendas de café, pontes sobre os rios Atibaia e Jaguari, e ouvir histórias sobre a ferrovia da região.
Pedreira é uma cidade localizada a cerca de 40 km de Campinas, no estado de São Paulo. Fundada em 1896, Pedreira é conhecida como a "capital da porcelana" devido à grande quantidade de lojas de artigos de decoração e porcelana. A cidade faz parte do Circuito das Águas Paulistas e oferece uma combinação de belezas naturais, como a Serra da Mantiqueira, e atividades culturais, como feiras de artesanato e degustação de cachaças artesanais.
Versão para Impressão
Roteiro
26 de Abril (Sábado) - São Paulo/ Campinas/ Jaguariúna/ São Paulo
Embarque no início da manhã com destino a Estação Anhumas em Campinas.
Na chegada, teremos uma recepção animada com muita música antes do embarque no Trem.
Partiremos com destino a Jaguariúna em uma viagem com duração aproximada de 1h e meia. No trajeto passaremos por algumas propriedades históricas e teremos uma breve vivência de como era uma viagem de trem no início do século passado.
Chegando em Jaguariúna, teremos um tempo livre na estação onde haverá artesanato local e muito mais.
Seguiremos para Pedreira onde teremos um tempo livre para Almoço "não incluso" e tempo para visitar o comércio local de Porcelanas e artesanato.
Retorno previsto para o final da tarde.
Chegada em São Paulo no início da noite.
"Fim dos nossos serviços"
Termos relacionados
Notas Importantes
As informações reunidas abaixo cobrem uma parte do exposto nas nossas Condições Gerais. É indispensável a leitura de todo o documento.
Embarque
O CONTRATANTE está de acordo que deverá cumprir todas as indicações de horários informados previamente pelo departamento de reservas, se responsabilizando por qualquer atraso e seus reflexos.
O CONTRATANTE deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da VIVÊNCIAS OPERADORA DE TURISMO que estará presente na ocasião.
A Operadora concederá uma tolerância de 15 minutos após o horário confirmado de embarque (Pacotes Rodoviários), caso o passageiro não compareça no embarque dentro desse período estipulado, será considerado No Show.
Em caso de embarque para pacotes aéreos, o PASSAGEIRO está ciente e de acordo de que deverá comparecer ao aeroporto mencionado em seu bilhete com antecedência de 3 horas para viagens Nacionais e 4 horas para voos Internacionais.
Documentação
O CONTRATANTE deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da VIVÊNCIAS OPERADORA DE TURISMO que estará presente na ocasião. Atente-se para a data de validade de seus documentos, pois não será aceito documento vencido. No caso do RG, para viagens internacionais e Cruzeiros Marítimos (MERCOSUL), não serão aceitos documentos com data de emissão maior do que 10 anos.
Para viagens nacionais utilizando transporte aéreo e/ou rodoviário é necessária a apresentação de documento de identificação original e em bom estado. (Qualquer um dos seguintes: Carteira de Identidade; Passaporte Nacional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia); Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (modelos com fotografia); Carteira de Trabalho). A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque.
Para viagens internacionais o passageiro deverá portar o Passaporte, com data de validade inferior a 6 meses do retorno da viagem.
O CONTRATANTE deverá apresentar a Operadora os Vistos exigidos por cada País, com vencimento inferior a 6 meses do retorno da viagem.
A Operadora não se responsabiliza pela emissão de Vistos, uma vez que a emissão desse documento fica a critério da autoridade de cada País.
Embarque de Menores: Para embarque em viagens nacionais de menor de 16 anos (incompletos) (Lei nº 13.812/2019) é necessário que esteja acompanhado de um dos pais ou avós, ou tutor, ou, ainda, de irmão ou tio maior de 18 anos, sempre comprovando documentalmente o grau de parentesco (através da Certidão de Nascimento Original ou Cópia Autenticada do menor). Na hipótese de estar acompanhado de adulto sem o grau de parentesco descrito acima, é necessária autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, do pai ou da mãe, ou do tutor. Porém, se estiver desacompanhado, será necessária autorização judicial da Vara da Infância e Juventude., tudo conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. O passageiro pode obter mais informações sobre a documentação necessária junto à Polícia Federal (www.dpf.gov.br).
Hospedagem de Menores: Para hospedagem de criança (12 anos incompletos) ou adolescente (18 anos incompletos) é necessário estar acompanhado de pessoa mencionada no parágrafo acima, salvo se AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais ou tutor, por escrito e com firma reconhecida em cartório, tudo conforme artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90.
Importante: Não serão aceitas certidões de nascimento para maiores de 12 anos. Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação, o boletim de ocorrências emitido há menos de 60 dias é válido.