O que está incluído?
- Transporte em ônibus ou micro-ônibus de turismo
- Guia de Turismo Credenciado no Ministério do Turismo
- Guia de Turismo local no Ministério do Turismo
- Café da manhã e almoço caseiro
- Passeio de barco
O que não está incluído?
- Despesas pessoais
- Passeios opcionais
- Tudo que não estiver descrito como incluso no programa
Introdução
PROJETO TANQUÃ:
O Tanquã é uma comunidade que está localizada no município de Piracicaba, interior do estado de São Paulo, e tem como atividade principal a pesca artesanal. Os moradores do Tanquã, isolados do centro do município, tem histórias de sobrevivência pelas crises econômicas enfrentadas e do preconceito que atingiu as águas do Rio Piracicaba. Conquistaram o conhecimento dessas águas com paciência e perseverança, e aprenderam com a natureza, reorganizar a construção da vida desde 1963 quando o Tanquã se formou a partir do represamento da Barragem de Barra Bonita SP. Foram décadas e décadas de espera para que o equilíbrio ecológico se cumprisse.
Este passeio é ideal para os amantes da natureza, onde terão a oportunidade de contemplar as belezas de um dos últimos refúgios ecológicos do estado de São Paulo, observando toda a sua fauna e flora silvestres, compreender o contexto histórico e social da comunidade e vivenciar a vida simples local.
Print Version
Roteiro
26 de Outubro (Sábado) - SÃO PAULO / PIRACICABA / SÃO PAULO
Saída no início da manhã com destino a Piracicaba.
Na chegada, café da manhã simples servido na chegada.
Passeio de barco e caminhada pela região para explorar bem de perto as belezas locais.
Almoço (incluso) com uma deliciosa comida caseira preparada pelas cozinheiras da comunidade.
Após o almoço, tempo para uma boa conversa com os moradores locais e uma boa moda de viola.
No final das atividades, retorno a São Paulo.
Related Terms
Important Notes
As informações reunidas abaixo cobrem uma parte do exposto nas nossas Condições Gerais. É indispensável a leitura de todo o documento.
Embarque
O CONTRATANTE está de acordo que deverá cumprir todas as indicações de horários informados previamente pelo departamento de reservas, se responsabilizando por qualquer atraso e seus reflexos.
O CONTRATANTE deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da VIVÊNCIAS OPERADORA DE TURISMO que estará presente na ocasião.
A Operadora concederá uma tolerância de 15 minutos após o horário confirmado de embarque (Pacotes Rodoviários), caso o passageiro não compareça no embarque dentro desse período estipulado, será considerado No Show.
Em caso de embarque para pacotes aéreos, o PASSAGEIRO está ciente e de acordo de que deverá comparecer ao aeroporto mencionado em seu bilhete com antecedência de 3 horas para viagens Nacionais e 4 horas para voos Internacionais.
Documentação
O CONTRATANTE deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da VIVÊNCIAS OPERADORA DE TURISMO que estará presente na ocasião.
Para viagens nacionais utilizando transporte aéreo e/ou rodoviário é necessária a apresentação de documento de identificação original e em bom estado. (Qualquer um dos seguintes: Carteira de Identidade; Passaporte Nacional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia); Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (modelos com fotografia); Carteira de Trabalho). A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque.
Para viagens internacionais o passageiro deverá portar o Passaporte, com data de validade inferior a 6 meses do retorno da viagem.
O CONTRATANTE deverá apresentar a Operadora os Vistos exigidos por cada País, com vencimento inferior a 6 meses do retorno da viagem.
A Operadora não se responsabiliza pela emissão de Vistos, uma vez que a emissão desse documento fica a critério da autoridade de cada País.
Embarque de Menores: Para embarque em viagens nacionais de menor de 16 anos (incompletos) (Lei nº 13.812/2019) é necessário que esteja acompanhado de um dos pais ou avós, ou tutor, ou, ainda, de irmão ou tio maior de 18 anos, sempre comprovando documentalmente o grau de parentesco (através da Certidão de Nascimento Original ou Cópia Autenticada do menor). Na hipótese de estar acompanhado de adulto sem o grau de parentesco descrito acima, é necessária autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, do pai ou da mãe, ou do tutor. Porém, se estiver desacompanhado, será necessária autorização judicial da Vara da Infância e Juventude., tudo conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. O passageiro pode obter mais informações sobre a documentação necessária junto à Polícia Federal (www.dpf.gov.br).
Hospedagem de Menores: Para hospedagem de criança (12 anos incompletos) ou adolescente (18 anos incompletos) é necessário estar acompanhado de pessoa mencionada no parágrafo acima, salvo se AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais ou tutor, por escrito e com firma reconhecida em cartório, tudo conforme artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90.
Importante: Não serão aceitas certidões de nascimento para maiores de 12 anos. Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação, o boletim de ocorrências emitido há menos de 60 dias é válido.