​TOORO NAGASHI NO SÍTIO NAKAHARA

MOGI DAS CRUZES

Origen: São Bernardo do Campo e São Paulo

O que está incluído?

  • Transporte em micro-ônibus de turismo
  • Guia de Turismo Credenciado
  • Kit café da manhã
  • Almoço
  • Chá da tarde
  • Atividades de lazer durante todo o dia

O que não está incluído?

  • Despesas de caráter pessoal  
  • Passeios e refeições opcionais
  • Tudo que não estiver descrito como incluso no programa  

Introdução

A CERIMÔNIA DO TOORO NAGASHI: 

O Tooro Nagashi é uma cerimônia japonesa que homenageia os mortos e que acontece no dia de finados, 2 de novembro.

Significado
A palavra "tooro" significa "lanterna de papel" e "nagashi" significa "levar-se ao vento". 

Como é realizado
Os participantes soltam lanternas coloridas e iluminadas por velas no rio, para iluminar o caminho dos espíritos e pedir paz. 

Versión para imprimir

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Roteiro

2 de Novembro/24 (Sábado)

Embarque em São Bernardo do Campo: 07h
Embarque em São Paulo (Metro Paraíso): 08h
Após a saída, serviço de bordo com kit café da manhã e início do trajeto com destino a cidade de Mogi das Cruzes.
Chegando no Sítio Nakahara, participaremos de uma rápida palestra sobre a propriedade, uma das pioneiras no turismo rural da cidade.
Passeio de carretinha pelos pomares, com tempo para colha e pague tomatinhos e morangos orgânicos.
Almoço (incluso).
Após o almoço, oficina de barquinhos, onde cada participante vai decorar o seu, com mensagens e figuras.
Chá da tarde.
Às 17h, cerimônia com um monge seguido da soltura dos barquinhos iluminados.
Após a cerimônia, finalizaremos com um delicioso caldo.
No final das atividades, retorno à São Paulo.
Desembarque nos mesmos locais dos embarques.
"Fim dos nossos serviços"

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Términos relacionados

tour rural passeio feriado

Notas importantes

   

 As informações reunidas abaixo cobrem uma parte do exposto nas nossas Condições Gerais. É indispensável a leitura de todo o documento. 

 

 Embarque

O CONTRATANTE está de acordo que deverá cumprir todas as indicações de horários informados previamente pelo departamento de reservas, se responsabilizando por qualquer atraso e seus reflexos.
O CONTRATANTE deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da VIVÊNCIAS OPERADORA DE TURISMO que estará presente na ocasião. 
A Operadora concederá uma tolerância de  15 minutos após o horário confirmado de embarque (Pacotes Rodoviários), caso o passageiro não compareça no embarque dentro desse período estipulado, será considerado No Show.
Em caso de embarque para pacotes aéreos, o PASSAGEIRO está ciente e de acordo de que deverá comparecer ao aeroporto mencionado em seu bilhete com antecedência de 3 horas para viagens Nacionais e 4 horas para voos Internacionais.

 

 Documentação 

O CONTRATANTE deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da VIVÊNCIAS OPERADORA DE TURISMO que estará presente na ocasião.
Para viagens nacionais utilizando transporte aéreo e/ou rodoviário é necessária a apresentação de documento de identificação original e em bom estado. (Qualquer um dos seguintes: Carteira de Identidade; Passaporte Nacional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia); Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (modelos com fotografia); Carteira de Trabalho). A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque. 
Para viagens internacionais o passageiro deverá portar o Passaporte, com data de validade inferior a 6 meses do retorno da viagem.
O CONTRATANTE deverá apresentar a Operadora os Vistos exigidos por cada País, com vencimento inferior a 6 meses do retorno da viagem. 
A Operadora não se responsabiliza pela emissão de Vistos, uma vez que a emissão desse documento fica a critério da autoridade de cada País.

Embarque de MenoresPara embarque em viagens nacionais de menor de 16 anos (incompletos) (Lei nº 13.812/2019) é necessário que esteja acompanhado de um dos pais ou avós, ou tutor, ou, ainda, de irmão ou tio maior de 18 anos, sempre comprovando documentalmente o grau de parentesco (através da Certidão de Nascimento Original ou Cópia Autenticada do menor). Na hipótese de estar acompanhado de adulto sem o grau de parentesco descrito acima, é necessária autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, do pai ou da mãe, ou do tutor. Porém, se estiver desacompanhado, será necessária autorização judicial da Vara da Infância e Juventude., tudo conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. O passageiro pode obter mais informações sobre a documentação necessária junto à Polícia Federal (www.dpf.gov.br). 

Hospedagem de MenoresPara hospedagem de criança (12 anos incompletos) ou adolescente (18 anos incompletos) é necessário estar acompanhado de pessoa mencionada no parágrafo acima, salvo se AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais ou tutor, por escrito e com firma reconhecida em cartório, tudo conforme artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. 

 Importante: Não serão aceitas certidões de nascimento para maiores de 12 anos. Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação, o boletim de ocorrências emitido há menos de 60 dias é válido.