O que está incluído?
- Transporte em Ônibus ou Micro-ônibus de turismo;
- Guia de Turismo Credenciado;
- Visita a colônia de pescadores;
- Almoço caiçara;
- Monitoria local.
O que não está incluído?
- Despesas de caráter pessoal;
- Passeios e refeições opcionais;
- Tudo que não estiver descrito como "incluso" no programa.
Introdução
Conhecida como o Refúgio Sereno de Santos, a Ilha Diana começou a ser habitada na década de 1940, após a desocupação da Vila da Bocaina para a construção da Base Aérea de Santos. Os primeiros moradores eram naturais de Iguape e trouxeram consigo suas tradições, incluindo a pesca artesanal e a devoção ao Bom Jesus da Ilha Diana. A comunidade é pequena, com cerca de 56 famílias vivendo no local. É um destino turístico que atrai visitantes interessados em conhecer a vida caiçara e desfrutar da gastronomia local.
A Ilha Diana é um verdadeiro refúgio sereno, onde a natureza e a tradição se encontram, oferecendo uma experiência única para aqueles que buscam um contato mais próximo com a cultura caiçara e a beleza natural da região.
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Roteiro
29 de Março (Sábado) -São Paulo/ Santos/ São Paulo
Saída com destino a Santos no início da manhã.
Chegada em Santos e Travessia para a Ilha Diana em transporte local com duração de aproximadamente de 20 minutos.
Seremos recebidos com um simples e delicioso café da manhã. Após café, seguiremos para uma caminhada onde nossa guia local contará um pouco sobre a história e a população local.
Faremos um passeio de Barco onde conheceremos um pouco sobre o Manguezal, essa vegetação que circula a Ilha. Teremos uma parada para o estudo do ecossistema e para a observação de pássaros.
Retorno ao local de chegada para Almoço.
Após almoço, momento livre para fotos e contemplar a paisagem local.
A Tarde daremos início a apresentação dos instrumentos de pesca e cultura Caiçara.
Ao final da apresentação, retorno a São Paulo.
Chegada no início da noite.
"Fim de nossos serviços"
Términos relacionados
Notas importantes
As informações reunidas abaixo cobrem uma parte do exposto nas nossas Condições Gerais. É indispensável a leitura de todo o documento.
Embarque
O CONTRATANTE está de acordo que deverá cumprir todas as indicações de horários informados previamente pelo departamento de reservas, se responsabilizando por qualquer atraso e seus reflexos.
O CONTRATANTE deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da VIVÊNCIAS OPERADORA DE TURISMO que estará presente na ocasião.
A Operadora concederá uma tolerância de 15 minutos após o horário confirmado de embarque (Pacotes Rodoviários), caso o passageiro não compareça no embarque dentro desse período estipulado, será considerado No Show.
Em caso de embarque para pacotes aéreos, o PASSAGEIRO está ciente e de acordo de que deverá comparecer ao aeroporto mencionado em seu bilhete com antecedência de 3 horas para viagens Nacionais e 4 horas para voos Internacionais.
Documentação
O CONTRATANTE deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da VIVÊNCIAS OPERADORA DE TURISMO que estará presente na ocasião. Atente-se para a data de validade de seus documentos, pois não será aceito documento vencido. No caso do RG, para viagens internacionais e Cruzeiros Marítimos (MERCOSUL), não serão aceitos documentos com data de emissão maior do que 10 anos.
Para viagens nacionais utilizando transporte aéreo e/ou rodoviário é necessária a apresentação de documento de identificação original e em bom estado. (Qualquer um dos seguintes: Carteira de Identidade; Passaporte Nacional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia); Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (modelos com fotografia); Carteira de Trabalho). A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque.
Para viagens internacionais o passageiro deverá portar o Passaporte, com data de validade inferior a 6 meses do retorno da viagem.
O CONTRATANTE deverá apresentar a Operadora os Vistos exigidos por cada País, com vencimento inferior a 6 meses do retorno da viagem.
A Operadora não se responsabiliza pela emissão de Vistos, uma vez que a emissão desse documento fica a critério da autoridade de cada País.
Embarque de Menores: Para embarque em viagens nacionais de menor de 16 anos (incompletos) (Lei nº 13.812/2019) é necessário que esteja acompanhado de um dos pais ou avós, ou tutor, ou, ainda, de irmão ou tio maior de 18 anos, sempre comprovando documentalmente o grau de parentesco (através da Certidão de Nascimento Original ou Cópia Autenticada do menor). Na hipótese de estar acompanhado de adulto sem o grau de parentesco descrito acima, é necessária autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, do pai ou da mãe, ou do tutor. Porém, se estiver desacompanhado, será necessária autorização judicial da Vara da Infância e Juventude., tudo conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. O passageiro pode obter mais informações sobre a documentação necessária junto à Polícia Federal (www.dpf.gov.br).
Hospedagem de Menores: Para hospedagem de criança (12 anos incompletos) ou adolescente (18 anos incompletos) é necessário estar acompanhado de pessoa mencionada no parágrafo acima, salvo se AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais ou tutor, por escrito e com firma reconhecida em cartório, tudo conforme artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90.
Importante: Não serão aceitas certidões de nascimento para maiores de 12 anos. Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação, o boletim de ocorrências emitido há menos de 60 dias é válido.