Regulamento e Condições Gerais
Todas as nossas Excursões em Grupo obedecem ao exposto nas Condições Gerais de Viagem. Os demais pacotes de viagem, Cruzeiros Marítimos e Viagens Internacionais obedecem às condições gerais especificadas nos seus próprios programas. O CONTRATANTE tem ciência que a CONTRATADA atua simplesmente como operadora intermediária na contratação de serviços turísticos nacionais e internacionais, razão pela qual, nos limites de suas atribuições, atende aos princípios do Código de Defesa do Consumidor e Deliberações do MTUR (Ministério do Turismo).
Do Preço: Pela aquisição dos serviços supramencionados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor especificado mencionado no “Resumo da Compra” e “Forma de Pagamento” presente neste documento. O pagamento de parcelas em atraso será acrescido de 10% de multa e 2% de juros ao mês. Decorridos 5 dias do vencimento serão incluídas nos órgãos de proteção ao crédito e 10 dias encaminhados para protesto. O CONTRANTANTE tem ciência e concorda que para a condição de parcelamento, o crédito somente será concedido mediante a aprovação de cadastro, bem como, declara sua ciência e anuência, com a cessão de créditos e/ou a transferência dos títulos endossados, em decorrência do financiamento obtido para a realização da viagem ora contratada, consoante o disposto nos artigos 286, 287 e 290 da Lei 10.406/2002 (Código Civil). A inadimplência de quaisquer parcelas do pagamento, será objeto de processo usual de cobrança e, permitirá à CONTRATADA cancelar os serviços confirmados, antes ou após iniciada a viagem, sem que disso decorra qualquer responsabilidade de ressarcimento ou reembolso dos serviços utilizados. O preço pago pela viagem inclui tão somente os serviços e taxas descritas neste instrumento, ficando sob a exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE quaisquer outros que ali não constem.
Condições Específicas da Operadora: A CONTRATADA atua como intermediária entre seus clientes e prestadores de serviço, declinando a sua responsabilidade por todo e qualquer problema, perda ou danos, resultantes de casos fortuitos ou de força maior, tais como greves, distúrbios, quarentenas; fenômenos naturais: terremotos, furacões, enchentes, avalanches, modificações, atrasos e/ou cancelamentos de trajetos aéreos devido a motivos técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos, sobre os quais a Operadora não possui poder de previsão ou controle. Por motivos técnico-operacionais, a CONTRATADA reserva-se o direito de promover alterações que se fizerem necessárias em itinerários, hotéis, serviços etc. Caso necessário poderá também alterar a data de embarque, a fim de garantir o transporte, limitando essas alterações a um dia a mais ou a menos da data original, informando o cliente sobre a alteração e dando-lhe a opção de aceitar ou cancelar sua reserva com respectivo reembolso.
Passeios Locais/Excursões: Os passeios locais confirmados pela CONTRATADA, estarão sujeitos a reconfirmação por parte do operador local, até 05 dias antes da viagem. Caso haja cancelamento da excursão por parte do operador local, a CONTRATADA oferecerá um roteiro similar, com datas próximas a excursão contratada. A CONTRATADA reserva-se ao direito de cancelar toda e qualquer viagem cujo número de passageiros não atinja o mínimo necessário para o cumprimento de todo o programa. Neste caso, fica a critério do passageiro optar pelo reembolso integral do valor contratado, escolher outro destino ou alterar a data, de acordo com as opções oferecidas. A diferença de valor deverá ser paga de acordo com as condições de pagamento informadas no novo programa.
Condições Específicas das Reservas Terrestres, Marítimas e Fluviais: A solicitação de reserva deve ser feita por escrito e acompanhada do depósito inicial de 30% do pacote por passageiro (sinal para reserva). Nos casos de reserva de último momento, assim consideradas aquelas efetivas até 10 (dez) dias anteriores à saída da cidade de origem, o valor do depósito inicial será de no mínimo 50% do valor do programa da viagem, sendo também cobrada uma taxa de comunicação não reembolsável. O pagamento total deverá ser efetuado imediatamente após a confirmação dos serviços solicitados. A não complementação do pagamento permitirá à CONTRATADA o cancelamento dos serviços confirmados, obedecendo as cláusulas do item 6. Caso a aquisição de qualquer produto da CONTRATADA seja efetuada através de Agência de Viagem ou Promotor, que não cumprir com os pagamentos acordados com a Operadora em seus respectivos vencimentos, os serviços confirmados serão igualmente cancelados. Na ocorrência desta hipótese, caberá aos consumidores lesados reclamarem da Agência de Viagens ou Promotor inadimplente, que lhes vendeu o produto, o ressarcimento por eventuais prejuízos sofridos, isentando, desde já, esta Operadora, de qualquer responsabilidade, mesmo em caráter residual. Os preços serão mantidos mediante pagamento integral. Caso contrário, os valores poderão sofrer alterações decorrentes de variações cambiais e/ou resoluções governamentais que comprovadamente os altere.
Pedidos de Alterações: os pedidos de alteração implicarão na aplicação de penalidade ao passageiro, por força dos contratos firmados pela CONTRATADA em nome dele.
A Apresentação para embarque em cruzeiros, aeroportos e estações de trem: deverá seguir rigorosamente os horários indicados nos vouchers/bilhetes, sob pena de perder o transporte e os valores pagos.
Acomodação: a entrada nos apartamentos e/ou cabines (check-in) inicia-se entre às 14 e 16 horas e a saída (check-out) entre às 10 e 12 horas. O apartamento duplo poderá ter camas separadas ou não. O apartamento triplo ou quádruplo poderá ser constituído de cama articulada ou sofá-cama, reduzindo o espaço interno dos apartamentos.
Regime de Alimentação: prevalece o mencionado no folheto promocional do produto adquirido, sendo que o café da manhã servido na maioria dos hotéis (quando incluído no programa), em geral é do tipo Café Continental (café, leite, chá, manteiga e torradas), salvo quando especificado de outra maneira.
Passeios: poderão ser serviços privativos ou regulares de turismo, compartilhados com outros passageiros, e são realizados em veículo de tamanho proporcional ao número de pessoas.
O trasladista permanecerá na entrada do hotel até 15 minutos após a hora prevista no roteiro de viagem. Caso o passageiro tenha qualquer problema ou tenha um atraso superior a 15 minutos, o serviço não será realizado e não haverá reembolso do mesmo.
Bagagem: a bagagem e demais itens pessoais do passageiro não são objetos desse contrato, sendo que estes viajam por conta e risco dos passageiros. A CONTRATADA não se responsabiliza pela perda, roubo, extravio ou danos que as bagagens possam sofrer durante a viagem, por qualquer causa, incluindo sua manipulação em traslados, quando o serviço existir. Na hipótese de sofrer algum dano ou extravio, o passageiro deve apresentar, no ato, reclamação à Cia. de transporte, recomenda-se fazer seguro delas antes de iniciar a viagem. Em traslado e excursões terrestres, o passageiro terá direito a transportar um volume de até 23kg, além da bagagem de mãos sobre valores: a CONTRATADA não se responsabiliza por roubo de documentos, objetos de valor e pessoais durante a viagem. Recomenda-se verificar junto ao hotel a existência de cofres para a guarde desses. As seguradoras no Brasil oferecem seguro de extravio definitivo de bagagem somente quando esta foi destinada à algum lugar através de transporte aéreo de/para o Brasil, portanto não oferece seguro caso haja extravio dentro de táxis ou traslados, hall de hotéis ou ainda em quartos de hotéis.
A CONTRATADA não aconselha levar itens de grande valor nas viagens, e caso necessário é aconselhável levá-los na bagagem de mão. Caso opte por deixar valores no cofre do hotel, verifique a cobertura oferecida no caso de arrombamento do cofre. A CONTRATADA ainda aconselha a nunca deixar malas fora do quarto, no corredor do hotel, mesmo quando uma operadora local solicitar tal procedimento. Caso a mala suma no corredor, nem o hotel, nem a operadora local e nem a CONTRATADA assumem a responsabilidade por isso.
Opcionais: em nossos folhetos e site, indicamos passeios, visitas e restaurantes opcionais. Estes não estão inclusos em nossos produtos, constituindo-se mera sugestão, não sendo de nossa responsabilidade a operacionalização e qualidade deles.
No Show: O não comparecimento no embarque na data e horário da viagem, sem nenhuma justificativa (no-show), ou caso o CONTRATANTE abandone a viagem antes da data prevista para o término, será cobrada uma multa equivalente a totalidade do valor pago pelo pacote, valor este utilizado para arcar com todos os custos e despesas operacionais da viagem, pagas antecipadamente pela CONTRATADA. Para os passeios locais/excursões, a CONTRATANTE está de acordo que deverá consultar as condições específicas com cada fornecedor de serviço local.
Condições Específicas de Cancelamento: Entende-se por cancelamento a desistência da viagem e/ou do serviço contratado, bem como alteração de datas. Solicitações de cancelamento da viagem ou serviços contratados deverão ser feitas por escrito para o e-mail operacional@vivenciasoperadora.com.br e as penalidades serão aplicadas segundo a antecedência e critérios com que forem comunicadas, em virtude da antecedência com que tais serviços necessitam ser contratados e pagos junto aos fornecedores respectivos pela CONTRATADA:
Até 90 dias antes do início da viagem: despesas de comunicação mais despesas de cancelamento de passagens aéreas, ferroviárias e marítimas, caso alguma destas já tenha sido emitida.
De 89 a 30 dias do início da viagem: 25% do valor total do contratado.
De 29 a 10 dias do início da viagem: 50% do valor total do contratado.
Menos de 10 dias do início da viagem: 100% do valor total do contrato.
**Importante: não são reembolsáveis tickets de trem e transportes marítimos e fluviais tais como ferries, hydrofoil, balsas entre outros. Será possível realizar a substituição do passageiro por outro, desde que permaneça o mesmo regime e tipo de acomodação e que aconteça dentro do prazo informado previamente, com a possibilidade de cobrança de taxa pelos fornecedores.
Documentos a Serem Providenciados Pela Contratada: A contratada compromete-se a enviar via sistema, todas as confirmações da reserva mencionada neste instrumento de contrato, desde que o contratante tenha efetuado o pagamento total da reserva.
Documentação de Responsabilidade do Contratante: A documentação pessoal como Carteira de Identidade emitida pela Secretaria de Segurança Pública com data de emissão inferior a 10 (DEZ) anos, Passaporte com validade mínima de 6 (seis) meses á partir da data de retorno da viagem, Vistos, vacinas, etc., é de total responsabilidade do passageiro. Assim, a impossibilidade de embarque gerada por falta de documentação caracterizará cancelamento da viagem, sendo aplicada as penalidades mencionadas nas "Condições Específicas de Cancelamento".
Seguros: O pacote contratado inclui um Seguro de Assistência Básico, emitido por seguradora regulamentada, para passageiros com até 85 anos, conforme informativo que será entregue junto com a documentação de embarque.
Reclamações: Em caso de reclamações quanto à prestação dos serviços, o cliente as encaminhará por escrito à CONTRATADA em até 30 dias após o encerramento dos mesmos, conforme Artigo 26, Inciso I, parágrafo 1º do Código de defesa do Consumidor. Se não o fizer dentro do prazo estipulado, a relação contratual será considerada perfeita e acabada.
Compreensão das Condições do Programa Escolhido: O Contratante, a Agência de Viagens ou Promotor, declaram ter lido e compreendido os termos das condições específicas relativas ao programa adquirido e estar de acordo com as cláusulas mencionadas neste contrato.